Aviso n.º 13196/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
Aviso n.º 13196/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de seis vagas/postos de trabalho para
a categoria de enfermeiro(a) especialista em enfermagem de saúde infantil e pediá-
trica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho 4046 -2022, de 7 de abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
de Setúbal, EPE de 19 de maio de 2022, registada em Ata n.º 20/2022, se encontra aberto pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-
blica, procedimento concursal comum de acesso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho
para a categoria de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da
carreira especial de enfermagem/ carreira de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de
emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
ou contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro(a) especialista da carreira
especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A aditado
pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos
de 22 de setembro.
2 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas
instalações do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, com sede na Rua Camilo Castelo Branco,
2910 -446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego
constituídas por tempo indeterminado.
3 — O presente concurso rege -se pelas disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo
de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11 de 22 de março de 2018
entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
(SEP), e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de
Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho que regulamenta os requisitos
e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito
da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no
n.º 8 da cláusula 2.ª do Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) referido, artigo 12.º dos
Decretos -Leis n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados e republicados pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
4 — Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente
ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativa-
mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os
enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes
requisitos:
5.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Dezoito anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar pela Ordem dos Enfermeiros;

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