Aviso n.º 13135/2016
Data de publicação | 25 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Setúbal |
Aviso n.º 13135/2016
André Valente Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 22 de junho de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
6 de outubro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal de Setúbal institui pelo presente regulamento o concurso para a seleção de letra e música do Hino do Município de Setúbal.
Artigo 2.º
Condições de participação
1 - Ao presente concurso podem concorrer todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
2 - Os menores de 18 anos podem participar desde que expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis.
3 - É admitida a coautoria das obras a concurso.
4 - É vedada a participação aos elementos do Júri.
Artigo 3.º
Requisitos essenciais das composições
1 - As composições concorrentes (música e letra) devem ter caráter inédito e devem ser apresentadas em duas versões - Canto/Piano e Canto/Orquestra de Sopros.
2 - Os textos devem ser em língua portuguesa e incidir sobre a temática relacionada com a cidade de Setúbal.
3 - A duração do Hino a concurso deve ter a duração máxima de 6 minutos.
Artigo 4.º
Apresentação das composições
1 - São admitidas a concurso obras inéditas, que não tenham sido apresentadas em público até ao final deste concurso, nas seguintes condições:
a) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Piano;
b) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Orquestra de sopros;
c) 4 (quatro) cópias do texto, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
d) 4 (quatro) exemplares da composição musical gravada, sem Canto, em CD devidamente identificado com o nome da obra e o(s) pseudónimo(s) do(s) autor(es);
e) A letra deve constar na partitura.
2 - As obras devem ser assinadas com pseudónimo e apresentadas em envelope fechado, sem qualquer identificação, constando apenas «Candidatura ao Concurso para a seleção do Hino do Município de Setúbal».
3 -...
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