Aviso n.º 13127/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Aviso n.º 13127/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Moura.

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal de Moura, em reunião ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2020, aprovou por maioria o seu Código de Conduta.

Código de Conduta da Câmara Municipal de Moura

Preâmbulo

Considerando que:

A Constituição da República Portuguesa (CRP) e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), consagram um conjunto de princípios gerais que devem pautar a atividade da Administração Pública, concretamente no que tange à gestão de dinheiros, valores e patrimónios públicos;

Aos municípios, enquanto autarquias locais, incumbe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos princípios insertos na CRP e no CPA, para cimentarem uma relação de confiança entre a Administração Pública e os cidadãos;

Após a introdução no ordenamento jurídico da Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, foram aprovadas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, as Recomendações n.os 1/2009 e 1/2010, publicadas nos Diários da República, 2.ª série, respetivamente n.os 140 e 71 de 22-07-2009 e 13-04-2010, que determinam a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC);

A Câmara Municipal de Moura aprovou o seu Plano na reunião ordinária realizada no dia 9 de maio de 2018, o qual abrange toda a atividade municipal e, por consequência, aplica-se aos eleitos locais que compõem o órgão executivo do município, em especial àqueles que exercem funções a tempo inteiro ou a meio tempo, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores da Câmara Municipal;

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

Nos termos do estabelecido no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31/7, as entidades públicas por ela abrangidas, devem aprovar códigos de conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade;

Nestes termos, com o presente Código de Conduta, pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de orientação em matéria de ética e conduta profissional, estabelecendo-se para o efeito, um conjunto de princípios de atuação e valores que devem presidir ao exercício de funções públicas por banda dos eleitos locais, quer ao nível do relacionamento interno, quer do relacionamento externo, contribuindo para uma imagem institucional de rigor e de transparência.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considerada na versão atualizada, e bem assim, nos artigos 19.º, n.º 2, alínea c), e 25.º, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova e consagra o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observadas pelos membros da Câmara Municipal, enquanto órgão executivo colegial do município de Moura, no exercício das suas funções e no relacionamento com terceiros.

2 - O disposto no presente Código de Conduta constitui uma referência para os agentes económicos e para os cidadãos em geral, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao órgão executivo do município de Moura.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros eleitos da Câmara Municipal de Moura.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, com as devidas e necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e apoio à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do município de Moura.

3 - O presente Código de Conduta não afasta a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de...

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