Aviso n.º 13126/2018
Data de publicação | 13 Setembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Aviso n.º 13126/2018
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 22/06/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Administrativos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).
1 - Área de atuação: conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços Administrativos publicado pelo Despacho n.º 1889/2018 (2.ª série), de 21 de fevereiro, compete ao Gabinete de Recursos Humanos:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais (em suporte papel e informático) do pessoal docente, não docente e investigador da Universidade, bem como o registo do controlo da assiduidade e os mapas de férias e licenças;
b) Assegurar as ações relativas ao recrutamento, constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal docente, não docente e de investigação;
c) Emitir certidões e declarações;
d) Instruir os processos relativos a equiparação a bolseiro, licenças sabáticas e dispensa de serviço docente e demais situações previstas na legislação aplicável;
e) Elaborar o Balanço Social;
f) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e demais benefícios sociais a que o pessoal da Universidade tenha direito;
g) Emitir anualmente a declaração de rendimentos do pessoal da Universidade;
h) Elaborar anualmente a informação superiormente solicitada para elaboração do projeto de orçamento;
i) Realizar o tratamento de dados estatísticos de recursos humanos sempre que solicitado superiormente, a nível interno e externo.
2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores...
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