Aviso n.º 1310/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 1310/2023
Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Praças do regime de contrato da
Força Aérea — 2023 — 1.ª incorporação.
Concurso para admissão aos cursos de formação de Praças do regime
de contrato da Força Aérea — 2023 — 1.ª incorporação
I — Abertura do concurso
1 — Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei
do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei
n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica
n.º 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março, torna -se público que se
encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime de
Contrato da Força Aérea (CFP/RC) de 2023, com destino à categoria de praças do regime de con-
trato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A
ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo des-
pacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produ-
zem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do
artigo 44.º do EMFAR.
3 — Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos
admitidos seja inferior a dois, exceto para a especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsis-
tências (SHS).
4 — Após a fase de audiência prévia sobre os projetos de listas de seriação final e de can-
didatos excluídos, os candidatos aptos não incorporados nos termos do parágrafo anterior são
convidados a ingressar em outras especialidades em que existam vagas sobrantes e para as quais
tenham ficado igualmente aptos.
5 — A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
(CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura
e admissão ao presente concurso.
II — Calendarização do concurso
6 — O presente concurso tem a seguinte calendarização:
6.a. Até 24 de março de 2023, receção de candidaturas ao concurso;
6.b. Até 20 de abril de 2023, publicação dos projetos de listas de seriação final e de candidatos
excluídos nas provas de classificação e seleção;
6.c. Em 12 de maio de 2023, publicação das listas de seriação final e de candidatos excluídos;
6.d. Em 15 de maio de 2023, incorporação.
7 — Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no
parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.

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