Aviso n.º 13066/2021

Data de publicação12 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Aviso n.º 13066/2021

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna, público ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 56 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Assembleia Municipal de Montalegre, em sessão ordinária do dia 21 de junho de dois mil e vinte e um, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de dois mil e vinte e um.

25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

Município de Montalegre

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige, cada vez mais, políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta na qualificação para a promoção da coesão social e económica. As dificuldades económicas são hoje um grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento de estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, o Município de Montalegre pretende continuar a implementar medidas facilitadoras do percurso educativo e formativo dos alunos do concelho, não permitindo que as diferenças económicas e sociais sejam fatores impeditivos do acesso à educação e à formação. Pretende, também, estimular e motivar os(as) jovens na sua formação pessoal e académica e contribuir para o seu processo formativo.

Assim, o Município de Montalegre, assumindo o caráter universal da educação e sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho, entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando a formação de quadros técnicos superiores, naturais e residentes na área geográfica do concelho de Montalegre.

Deste modo, a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá uma maior estabilidade a(o) aluno(a), de modo a que possa prosseguir o seu percurso académico.

Considerando que, de acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social;

Considerando que, para a concretização dessas atribuições, foram delegadas às autarquias locais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança do preceituado na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/20, de 12 de setembro;

Considerando o poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está acometida às Câmaras Municipais nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o presente projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, com o objetivo de clarificar critérios e estabelecer regras de candidatura.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Montalegre, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo Ministério de Educação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Montalegre, tem como objeto:

a) Apoiar o acesso, prosseguimento ou a conclusão dos estudos superiores de estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e cujas disponibilidades financeiras não lhes permitam fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Montalegre, contribuindo, assim, para um maior desenvolvimento social, económico e cultural.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, nacionais ou equiparados em termos legais, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3 - A atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do presente Regulamento, destina-se à obtenção do grau de licenciatura.

Artigo 3.º

Natureza

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária destinada à comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior, por estudantes pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados, do concelho de Montalegre.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, mensal, correspondente a 40 % do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, em vigor, atribuídas pelo período de dez meses, correspondentes ao ano letivo.

2 - O número de bolsas a atribuir em cada ano letivo terá em conta o montante definido anualmente no orçamento municipal, sendo que o número máximo de candidaturas a admitir, por ano, não poderá ser superior a 34.

3 - Quando, decorrente da alínea c) do artigo 10.º do...

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