Aviso n.º 1306/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Nossa Senhora da Expectação

Aviso n.º 1306/2018

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

A educação e formação dos jovens são fatores importantes e essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região em que estamos inseridos. Assim, compete também aos órgãos autárquicos o desenvolvimento de ações facilitadoras do processo educativo, assumindo o caráter universalista da educação, e o consequente direito por todos adquirido, especialmente nos agregados familiares mais carenciados. Sem prejuízo do contributo de todas as entidades que devem zelar por proporcionar adequadas condições aqueles que anseiam por um futuro melhor, devem igualmente os órgãos autárquicos contribuir para esbater as diferenças económicas inibidoras do alcance do conhecimento, do saber, enfim, da educação.

Ainda que cientes das barreiras que não nos permitem contribuir de uma maneira mais consistente nas despesas que os nossos estudantes, nomeadamente os mais carenciados, suportam com os seus estudos noutras localidades do País ou do estrangeiro, não podemos abster-nos de participar ainda que modestamente na formação dos nossos Homens e Mulheres de amanhã.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a possibilitar a frequência de ensino público superior a jovens residentes na Freguesia de Nossa Senhora da Expectação - Concelho de Campo Maior, e que, por falta de meios se vêm impossibilitados de o fazer.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, adiante designada JFNSE, atribuirá anualmente 10 bolsas de estudo para a frequência de jovens em estabelecimentos de ensino superior. A Junta de Freguesia reserva-se o direito de cancelar a implementação desta regalia social, mas nunca antes do término do ano letivo.

2 - O somatório do número de bolsas renovadas e número de bolsas a atribuir não deve exceder anualmente as 10.

Artigo 3.º

Coeficientes

1 - Deve igualmente a JFNSE determinar anualmente sobre o montante máximo do rendimento per capita dos interessados para que a sua candidatura possa ser considerada ou reconsiderada.

2 - O cálculo do rendimento per capita para estudantes do ensino público será calculado da seguinte forma:

RC = (RAF/12 - D)/N

sendo que:

RC = Rendimento per capita

RAF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D = Despesas fixas.

(Consideram-se despesas fixas suportadas com o pagamento de renda da habitação, ou das prestações de empréstimo destinado à aquisição da mesma, e os valores suportados com a aquisição de...

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