Aviso n.º 13048/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Aviso n.º 13048/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) - carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho de 14 de setembro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Divisão de Património e Planeamento de Instalações da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações (DSPPI/DPPI) na carreira e categoria de técnico superior (Engenheiro civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 06 de outubro de 2016, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

2 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGAI sitas na Rua de S. Mamede, n.º 23 , 1100-533 Lisboa.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSPPI/DPPI (artigo 12.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho e artigo 7.º do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12/12), no que concerne designadamente:

Realização de projetos, análise e fiscalização de obras de adaptação, ampliação, remodelação e conservação de instalações para as forças de segurança e acompanhamento na elaboração de conceção/construção de edifícios para as forças de segurança;

Organização de processos de concurso em plataforma eletrónica;

Emissão de pareceres de projetos no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações.

4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.º 38.º e n.º 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015),cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016),tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Engenharia Civil.

5.2.1 - Outros Requisitos - Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

6 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados...

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