Aviso n.º 1300/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Aviso n.º 1300/2017

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento de Incentivos à Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas "Invest em Anadia" do Município de Anadia, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 de julho de 2016.

22 de dezembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.

Regulamento de Incentivos à Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas "Invest em Anadia" do Município de Anadia

Preâmbulo

A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de medidas e mecanismos que permitam dotar o Município de Anadia de um instrumento de apoio ao empreendedorismo, ao investimento e criação de empresas.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro descreve no Artigo 23.º, no n.º 1, que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações constituem atribuições dos municípios. Neste sentido, considerando uma preocupação principal do Município de Anadia o estímulo à competitividade da economia no Concelho, pois dela depende a criação de riqueza e de emprego, foi criado o Programa "Invest em Anadia"| Estratégia Municipal de Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas. O referido Programa, no seu conjunto de medidas, estrutura -se em cinco eixos distintos: Eixo I - Estimular dinâmicas no sentido de um território mais atrativo e reforçar a capacidade de atração e qualificação de jovens empreendedores; Eixo II - Favorecer a preservação, qualificação e desenvolvimento da cultura industrial existente no concelho; Eixo III - Criar condições de estímulo para empresas já instaladas; Eixo IV - Valorizar e promover as áreas empresariais do Concelho e atração de investimento produtivo; Eixo V - Valorização do potencial humano e do reforço de capacidade de gestão.

O Município pretende com este Programa gerar dinâmica e atrair investimento, sobretudo investimento que se traduza em emprego. As áreas de investimento podem ser várias, no entanto são consideradas estratégicas para o Concelho as seguintes: Vitivinicultura e Enologia, Mobilidade Suave, Desporto, Ambiente, Saúde e Bem-estar, Cerâmica, Tecnologias da Informação e Comunicação e ainda o setor Agrícola e Florestal. A aposta nestes setores prende-se com a valorização dos recursos endógenos do Concelho, bem como, com a cultura empresarial existente, que constituem fatores estratégicos para o desenvolvimento económico.

O presente regulamento integra os apoios municipais a dirigir ao investimento privado no concelho, à luz das orientações estratégicas definidas no Programa "Invest em Anadia".

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112 e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Anadia, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, aprova o seguinte regulamento de incentivos à promoção do Empreendedorismo, do Investimento e criação de Empresas "Invest em Anadia ":

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece um conjunto de medidas e mecanismos concretos de apoio e de incentivos à atividade empresarial no Município de Anadia, de forma a atrair empreendedores, investimento e a apoiar o tecido empresarial instalado, à luz das orientações estratégicas descritas no Programa "Invest em Anadia" | Estratégia Municipal de Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Anadia, bem como empresas já aqui sediadas, e que sejam classificadas como projetos de investimento de interesse municipal;

2 - São suscetíveis de apoio as ideias de negócio e/ou as iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial e serviços.

Artigo 4.º

Condições Gerais de Elegibilidade

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais referidas no artigo 3, desde que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:

a) Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Anadia;

b) Não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e Segurança Social;

c) Estejam devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável);

d) Disponham de contabilidade organizada, no caso de empresas já constituída;

e) Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

f)...

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