Aviso n.º 12973/2020
Data de publicação | 03 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mesão Frio |
Aviso n.º 12973/2020
Sumário: Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro.
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio em sessão realizada no dia 29 de junho de 2020, aprovou sob proposta desta Câmara Municipal, de 16 de julho de 2020, o Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro.
A referida publicação encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultada e descarregada.
21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira, Dr.
Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro
Preâmbulo
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da Republica Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
Considerando, que a atual situação, no que concerne à prestação de cuidados psicológico no concelho de Mesão Frio, se tem revelado escassa para fazer face ao volume da procura e à diminuta resposta às crescentes necessidades e problemas relacionados com o foro psicológico, torna-se impreterível a criação de uma resposta concertada e restrita a critérios que permitam uma ajustada gestão dos recursos existentes e que represente uma alternativa capaz, perante situações que não têm outras respostas factíveis.
Considerando a necessidade de criar um mecanismo de apoio que possa auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, devido à própria gravidade de alguns casos, mas também devido a situações em que a ausência de intervenção poderá resultar em graves prejuízos da qualidade de vida do individuo e do grupo onde se insere.
Considerando, que a área da Psicologia constitui uma ciência social e humana que tem como objetivo principal a promoção da saúde, visando o processo psicoterapêutico e favorecimento do crescimento individual, que permita lidar mais eficazmente com as adversidades e viver de forma mais saudável.
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio da saúde, de acordo com o disposto nas alíneas d), g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a...
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