Aviso n.º 12973/2020

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio

Aviso n.º 12973/2020

Sumário: Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro.

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio em sessão realizada no dia 29 de junho de 2020, aprovou sob proposta desta Câmara Municipal, de 16 de julho de 2020, o Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro.

A referida publicação encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultada e descarregada.

21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira, Dr.

Regulamento do Gabinete de Psicologia Porta D'Ouro

Preâmbulo

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da Republica Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.

Considerando, que a atual situação, no que concerne à prestação de cuidados psicológico no concelho de Mesão Frio, se tem revelado escassa para fazer face ao volume da procura e à diminuta resposta às crescentes necessidades e problemas relacionados com o foro psicológico, torna-se impreterível a criação de uma resposta concertada e restrita a critérios que permitam uma ajustada gestão dos recursos existentes e que represente uma alternativa capaz, perante situações que não têm outras respostas factíveis.

Considerando a necessidade de criar um mecanismo de apoio que possa auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, devido à própria gravidade de alguns casos, mas também devido a situações em que a ausência de intervenção poderá resultar em graves prejuízos da qualidade de vida do individuo e do grupo onde se insere.

Considerando, que a área da Psicologia constitui uma ciência social e humana que tem como objetivo principal a promoção da saúde, visando o processo psicoterapêutico e favorecimento do crescimento individual, que permita lidar mais eficazmente com as adversidades e viver de forma mais saudável.

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio da saúde, de acordo com o disposto nas alíneas d), g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT