Aviso n.º 12963/2020
Data de publicação | 03 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Évora |
Aviso n.º 12963/2020
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Évora de 3 de junho de 2020, o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes.
O referido Regulamento entra em vigor cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.
28 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Municipais do Município de Évora encontra-se em vigor desde 1982.
38 anos volvidos desde a sua vigência, encontra-se o RMAL desatualizado e desadequado face às exigências sociais, jurídicas e outras do presente, reconhecendo-se que o mesmo já não responde satisfatoriamente às necessidades atuais.
Urge simplificar as regras de atribuição de lotes, com vista à desburocratização dos procedimentos, de modo a alcançar os interesses e ansiedades dos munícipes.
Por este motivo, procede-se à sua alteração/revogação e elaboração de um novo Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Municipais.
Dispondo o Município de Évora de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público.
Com a implementação do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Municipais do Município de Évora pretende-se, pois, delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a construção por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados possam aceder em igualdade de circunstâncias.
Atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que assumindo a autarquia um papel no apoio à fixação de pessoas e constituindo o acesso à habitação um dos modos privilegiados de fixação de residentes, o património municipal é, desta forma, colocado ao serviço deste objetivo, proporcionando-se aos interessados um apoio que representa uma parte significativa do esforço financeiro necessário para a aquisição de habitação própria, através da venda de lotes em condições vantajosas para os interessados.
No entanto para além da preocupação de cariz social, pretende-se dar uma atenção especial às questões ligadas com a revitalização económica e social do território, com o intuito, igualmente, de dinamizar e desenvolver a economia local, tendo em conta o desenvolvimento...
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