Aviso n.º 12953/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 12953/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas António Sérgio em Vila Nova de Gaia de 15/9/2016, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 25/07/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional deste agrupamento de escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido do despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em doze de setembro dois mil e dezasseis, proferido nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas António Sérgio em Vila Nova de Gaia, sita na Avenida Nuno Álvares, s/n, 4400-233 Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, concretizados nas seguintes referências:

5 - Quatro postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

5.1 - Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

5.2 - Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

5.3 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

5.4 - Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

5.5 - Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

5.6 - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

5.7 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

5.8 - Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

5.9 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: remuneração ilíquida, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), acrescido de subsídio de refeição, nos casos aplicáveis, conforme legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão tal como previsto na LTFP no seu artigo 17.º:

7.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição...

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