Aviso n.º 12926/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFREGUESIA DE PADERNE

Aviso n.º 12926/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia, em 23 de junho de 2016 e por autorização da Assembleia de Freguesia de Paderne, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Freguesia de Paderne.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.", razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

4 - Duração do contrato - Pelo período de 12 meses.

5 - Habilitações Literárias Exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Paderne.

10 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Manter as viaturas em bom estado de conservação, assim como a limpeza e manutenção das mesmas; Manobrar a máquina retro escavadora e trator em segurança; Realizar as tarefas que lhe são solicitadas nas vias públicas, tais como: reparação de caminhos rurais e urbanos, entre outras; Transporte de materiais e utensílios para festas e atividades da Freguesia; Recolha de monstros e verdes na Freguesia para o aterro sanitário do Escarpão; Execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT