Aviso n.º 12858/2016

Data de publicação20 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A.

Aviso n.º 12858/2016

Por se ter verificado a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, procedo a publicação do Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

O Presidente do Conselho de Administração do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Sociedade Anónima, entidade titular do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, envia para publicação o Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, nos termos do presente anexo.

Anexo:

Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

ANEXO

Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados

do Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Preâmbulo

Considerando o Decreto-Lei n.º 216/92 de 13 de outubro;

Considerando o Decreto-Lei n.º 16/94 de 22 de janeiro;

Considerando o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro;

Considerando o Despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série) da Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março;

Considerando o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho;

Considerando o Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, é alterado o Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.

Artigo1.º

Concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre refere-se a um nível de conhecimento numa área específica em termos da prática da investigação e da sua aplicação;

2 - Concede-se o grau de mestre mediante aprovação num conjunto de unidades curriculares, bem como a elaboração e defesa de uma dissertação, de um projeto ou de um relatório de estágio;

3 - A aprovação na componente curricular permite a obtenção de um diploma de estudos pós-graduados, independentemente da realização da dissertação, do projeto ou do relatório de estágio.

Artigo 2.º

Organização

Os cursos de mestrado têm a duração de quatro semestres (geralmente entre 90 e 120 unidades de crédito europeus-ECTS; no caso do ISCEM, 120) compreendendo a frequência das unidades curriculares e a apresentação de uma dissertação, de um projeto ou de um relatório de estágio. A duração da frequência das unidades curriculares pode ser menor no caso dos alunos licenciados antes do processo de Bolonha, dependendo do n.º de cadeiras consideradas necessárias para se completar o curso.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos a candidatura à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura ou equivalente.

2 - Poderão ser admitidos candidatos sem licenciatura mas que apresentem um currículo considerado adequado à frequência deste ciclo de estudos pelo órgão técnico-científico do instituto [ao abrigo do ponto d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 107/2008]

3 - Excecionalmente, poderão ser também admitidos à matrícula os candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, com base em apreciação curricular.

4 - O reconhecimento, a que se refere o ponto 2, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento do mesmo.

Artigo 4.º

Modalidade para candidatos com licenciaturas pré-Bolonha

1 - Candidatos com licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos letivos), na mesma área científica do mestrado, ou áreas afins, e com 5 ou mais anos de experiência profissional na área científica do mestrado, poderão ser admitidos à frequência de apenas 24 ECTS de entre os 60 ECTS que constituem o currículo, mediante parecer da comissão científica.

2 - Concluídos esses 24 ECTS, deverão elaborar uma dissertação ou um projeto, a que deve ser acrescentado um curriculum vitae detalhado.

3 - Os módulos a serem frequentados devem ser definidos pela comissão científica.

4 - Os antigos alunos de licenciatura do ISCEM, anteriores ao processo de Bolonha, que não tenham terminado a licenciatura, e que apenas lhes falte a tese para a completar, e tenham 5 anos ou mais de experiência profissional em áreas afins aos mestrados do ISCEM, podem frequentar 36 ECTS de entre os 60 ECTS que constituem o currículo, mediante parecer da comissão científica. Concluídos esses 36 ECTS, deverão elaborar uma dissertação ou um projeto, a que deve ser acrescentado um curriculum vitae detalhado.

Artigo 5.º

Número de Inscrições

O número máximo de inscrições é de trinta por turma. A instituição definirá um mínimo em cada caso.

Artigo 6.º

Plano de estudos

Os planos de estudos das licenciaturas ministradas no ISCEM estão devidamente publicados na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão Científica de mestrado composta pelo Diretor do ISCEM, pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, e pelos Coordenadores dos Mestrados do ISCEM, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Coordenar as atividades letivas e tutorais;

Promover, junto dos estudantes do curso, a apreciação das linhas de investigação a serem desenvolvidas em sede de dissertação, projeto ou relatório de estágio.

b) À Comissão Científica do mestrado:

Aprovar os candidatos selecionados;

Aprovar os júris das provas de mestrado propostos pelo coordenador científico;

Propor ao Diretor do ISCEM a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCEM.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção

Os candidatos à matrícula serão selecionados segundo...

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