Aviso n.º 12754/2018

Data de publicação05 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Aviso n.º 12754/2018

Delegação de Competências

Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2018 a 2022, na Subdiretora e Adjuntos do Professor Joaquim Pinto Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas Vítor Melícias, Boavista - Olheiros - Torres Vedras, com efeito a partir do dia seguinte da publicação do presente despacho no Diário da República, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Luísa Chedas de Sampaio e Sousa Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo do ensino básico: matrículas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; provas de aferição, exames e provas de escola; articulação com os titulares de turma, apoios educativos e coordenadores de ano;

g) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa, dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente as provas de aferição do 2.º ano, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

h) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;

i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo e do Serviço de Apoio à Família (SAF) dos jardins-de-infância;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 1.º ciclo do ensino básico;

l) Verificar e homologar as atas do Departamento, Conselhos de Ano e Conselhos de Turma do 1.º ciclo do ensino básico;

m) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

n) Tutelar, na área dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, os...

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