Aviso n.º 12753/2016

Data de publicação19 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Aviso n.º 12753/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, para a Secretaria de Graduação da Divisão Académica, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de setembro de 2016, delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 04/03/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03/2015), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

4 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), em 4 de outubro de 2016, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Local do trabalho - Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, ao qual corresponde o grau de complexidade médio, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área da Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nomeadamente para as seguintes funções:

a) Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos;

b) Conferir as inscrições dos alunos matriculados;

c) Conferir os históricos dos alunos inscritos;

d) Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da 2.ª e 3.ª fases;

e) Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, referentes dos alunos bolseiros;

f) Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes;

g) Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.ºe 2.º Ciclos;

h) Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;

i) Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático.

7 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 75-A/2014, de 30 de dezembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - É ainda requisito de admissão estar habilitado com 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

i) Experiência comprovada na área de atividade indicada em 6;

ii) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);

iii) Boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia.

8.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo como Despacho n.º 47/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

9.2 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de Assistente Técnico com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponível na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, na Secção de Expediente e Arquivo, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura, Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063, UL, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros...

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