Aviso n.º 12625/2020

Data de publicação28 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 12625/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Transportes Escolares.

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento Municipal de Transportes escolares", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 1 de julho de 2020 e aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 29 de julho de 2020, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

31 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Proposta de Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Transportes Escolares tem como objeto definir procedimentos e critérios de acesso e usufruto dos transportes escolares por parte dos alunos, nomeadamente ao nível das comparticipações a conceder pelo Município de Setúbal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

Pretende-se com as alterações ao Regulamento consagrar uma prática de rigor, transparência e cordialidade nas relações estabelecidas entre o município, agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e transportadoras, assim como os alunos utentes do serviço.

É de salientar, a elaboração anual do Plano de Transporte Escolar, por este município, o qual deve ser feito e planeado considerando todos os parceiros com intervenção nesta área, nomeadamente os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, contribuindo cada vez mais para uma rentabilização e melhoria contínua do serviço de transportes escolares deste município.

Pretende-se com esta atuação conjugada, obter uma melhoria do serviço de transporte a prestar aos alunos, implementando soluções mais ajustadas à realidade económica e financeira da autarquia.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal define as normas e critérios de funcionamento e comparticipação dos transportes escolares.

Artigo 2.º

Objetivo

A comparticipação dos transportes escolares destina-se a apoiar os alunos que frequentam o ensino básico e secundário, menores de 18 anos, na deslocação das suas moradas às escolas das áreas de residência e aos alunos que não tenham oferta educativa na escola da área de residência ou nas escolas do concelho, contribuindo deste modo para o cumprimento da escolaridade obrigatória.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento Municipal aplica-se ao serviço de transporte escolar, obedecendo aos seguintes princípios:

1) Apoiar os alunos que frequentam o ensino básico e o ensino secundário na deslocação das suas residências à escola, contribuindo, deste modo, para o cumprimento da escolaridade obrigatória;

2) A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Setúbal, só tendo direito à comparticipação do Município de Setúbal no transporte escolar os alunos que residam neste município;

3) A rede de transportes escolares do concelho de Setúbal integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos e uma rede complementar de circuitos especiais, destinando-se esta última aos alunos que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino na área de residência, ou rede de transporte público.

Artigo 4.º

Critérios de Acesso ao Transporte Escolar

O acesso ao serviço de transporte escolar é garantido aos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino na sua área de residência, desde que a distância casa-escola seja igual ou superior a 4 km (verificação da distância através do mapa da área de influência de cada estabelecimento de ensino ou do Google maps) e aos alunos que não tenham oferta educativa na escola da área de residência ou nas escolas do concelho.

Artigo 5.º

Alunos abrangidos pelos Transportes Escolares e respetivas comparticipações

1 - A Câmara Municipal de Setúbal apoia o transporte a todos os alunos do ensino básico e secundário, residentes no concelho, de acordo com o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 299/1984 de 5 de setembro, conjugado com a legislação complementar em vigor com disposições relativas ao transporte escolar.

2 - Têm direito a transporte escolar os alunos:

a) Do ensino básico:

i) Os alunos matriculados nos 1.º, 2.º...

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