Aviso n.º 12459/2020
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde |
Aviso n.º 12459/2020
Sumário: Delegação de competências nas subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 36.º a 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Irene Maria Irene Teixeira Ribeiro Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horário na Escola sede;
1.2 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como dos técnicos especializados para a lecionação dos cursos de educação e formação (CEF);
1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o ensino básico, 2.º e 3.º ciclos, CEF e VOC;
1.4 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais;
1.5 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;
1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas/estruturas do Agrupamento;
1.7 - Coordenar as matrículas do Agrupamento, em articulação com a Adjunta responsável pelo 1.º ciclo do ensino básico;
1.8 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de testes intermédios, provas finais e exames de equivalência à frequência, dos 2.º e 3.º ciclos e dos CEF, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
1.9 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
1.10 - Exercer o poder disciplinar sobre todos os alunos da Escola sede;
1.11 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
1.12 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;
1.13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola sede;
1.14 - Coordenar a...
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