Aviso n.º 12429/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Torrão (Alcácer do Sal)
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TORRÃO (ALCÁCER DO SAL)
Aviso n.º 12429/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente técnico.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado de 1 Assistente Técnico
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida
pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos da
Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datado de 27
de janeiro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, proce-
dimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento do posto
de trabalho infra, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Torrão:
Referência A — Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho).
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo 1 (adiante designado
por LTFP); Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, e Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril
(adiante designado por Portaria).
3 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalha-
dor necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para a vaga que eventualmente
se venha a verificar, de acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 3 da Portaria.
4 — Local de trabalho: área da Freguesia de Torrão e outros locais que possam ser necessários.
5 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
5 -A) Assistente Técnico — As funções a realizar são de natureza executiva, de aplicação de
métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de
complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos
órgãos e serviços. Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais, atendimento ao
público, apoio logístico, funções de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento,
pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos
incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os
vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo
de expediente e outras formas de comunicação, incluindo o manuseamento das plataformas digitais
da Junta de Freguesia. Assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetu-
ando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer
outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar e conferir e proceder
a escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar
a movimentação de fundo de maneiro; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos
processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através
de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular
e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de
material, equipamentos, instalações ou serviços; Participar quando for caso disso, em operações
de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da Freguesia.
5.1 — A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de fun-
ções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional,
nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

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