Aviso n.º 12426/2021

Data de publicação05 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 12426/2021

Sumário: Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial.

Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial

Ao abrigo da Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 42/2019, de 21 de junho), que introduz no seu artigo 5.º a figura de estudante a tempo parcial e do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior), que no seu artigo 46.º-C remete para o órgão legal e estatutariamente competente a respetiva regulamentação do estudante em tempo parcial e tendo-se procedido à consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Presidência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa aprova o presente Regulamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC's) isoladas e de ciclo de estudos em regime de tempo parcial na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designada por ESEL).

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:

a) "Unidade Curricular Isolada", a unidade de ensino que está integrada nos ciclos de estudos da ESEL, mas não obriga à frequência de um plano de estudos;

b) "Estudante a Tempo Parcial", aquele a quem foi autorizada a inscrição num plano de estudos que não exceda 30 ECTS do total de ECTS em cada ano letivo curricular.

Capítulo II

Unidades Curriculares Isoladas

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A candidatura e frequência de UC's isoladas pode ser efetuada quer por qualquer estudante inscrito num curso de ensino superior quer por outros interessados.

2 - Podem ser candidatos:

a) Estudantes inscritos num ciclo de estudos da ESEL;

b) Estudantes inscritos em outras instituições do ensino superior;

c) Outros candidatos:

i) Titulares de um curso superior;

ii) Titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;

iii) Maiores de 23 anos de idade, que tenham sido aprovados nas respetivas provas de acesso ao ensino superior.

Artigo 4.º

Vagas

Por cada ano letivo, serão estabelecidas e divulgadas pela Presidência da ESEL, as UC's passíveis de frequência neste regime, bem como as respetivas vagas, ouvido o regente da UC e o Conselho...

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