Aviso n.º 12404/2019

Data de publicação02 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila Nova de Milfontes

Aviso n.º 12404/2019

Sumário: Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras de Vila Nova de Milfontes.

Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras

Francisco António Caetano Lampreia, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, que na sequência da publicação do Aviso n.º 8713 /2019 no Diário da República, 2.ª série n.º 96, e decorrido que foi o prazo de consulta pública, nos termos do artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha havido pronúncia dos interessados em sede de consulta pública, foi o mesmo aprovado, sem qualquer alteração, na reunião de Junta de Freguesia realizada em 21 de junho de 2019 e na sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2019.

O Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras da Freguesia de Vila Nova de Milfontes entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, Francisco António Caetano Lampreia.

Regulamento de Venda Ambulante. Mercados e Feiras de Vila Nova de Milfontes

Preâmbulo

Considerando que a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, tem a responsabilidade da realização de Feiras e Mercados na Freguesia, por delegação de competências da Câmara Municipal de Odemira, em 02/01/2018. Como tal foi elaborado e será aprovado este regulamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, que procedeu à revisão do regime jurídico a que fica sujeita a realização de mercados e feiras, substituindo, assim, o regime que constava do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto. Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia aprova, sob proposta da Junta de Freguesia, o seguinte regulamento:

Considerando, a delegação de competências da Câmara Municipal de Odemira, em 02/01/2018, para a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, da responsabilidade da realização de Feiras e Mercados na Freguesia, o seu executivo deliberou a 17/04/2019, ratificado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária a 29/04/2019 contratar uma empresa para apoiar diretamente a Junta de Freguesia na logística, organização, implantação e controlo do mercado quinzenal.

Este Regulamento é indispensável à prossecução dos fins e das atribuições legais, tendo consciência da igualdade de direitos de todos os cidadãos beneficiários dos serviços da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

Artigo. 1.º

Horários

1 - Horário de funcionamento:

a) Abertura 06.00h - Encerramento 17.00h.

b) Das 06.00h - 08.00h - Entrada de Concessionários

c) Das 08.00h - 09.00h - Entrega de lugares a Eventuais possuidores de Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, caso haja vagas para o artigo pretendido e ramo de atividade.

d) A desmontagem/saída não é autorizada antes das 17.00 horas.

e) Apenas serão autorizados os casos de força maior e após análise caso a caso: Encontram-se fora destes requisitos, todos os casos antecipadamente previstos, cujos artigos sejam de desgaste rápido e também de animais vivos.

2 - Este evento realiza-se no segundo e quarto sábado, de cada mês.

3 - Quem tenha autorização (Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes) para utilizar lugar fixo e chegar depois das 08.00h, perderá o direito de o ocupar. Esse lugar será ocupado ocasionalmente por eventuais, o seu ocupante habitual só entrará em ultimo lugar e se houver vaga para o seu artigo.

4 - A entrega dos lugares vagos a Eventuais, cujas inscrições serão efetuadas por ordem de chegada, a quem possua a documentação referida no ponto N.º.6 do Artº. 1.º, verificar-se-á das 08.00h às 08.30h.

5 - Os Eventuais terão que possuir cartão de acesso ao espaço a par com todos os Feirantes efetivos, o qual será emitido, oportunamente, a partir da recolha da respetiva documentação entregue no ato da primeira inscrição.

6 - O valor a cobrar pelos cartões de acesso ao espaço, será publicado anualmente na Tabela de Taxas.

7 - Os inscritos poderão solicitar, antecipadamente, a emissão de Cartão de Eventual para que no dia de cada Evento, possam inscrever-se para exercer a sua atividade em lugares vagos para o seu ramo de negócio. A...

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