Aviso n.º 12402/2016

Data de publicação10 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 12402/2016

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 4 de Agosto findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 9 do mês de setembro, alterações ao Regime de Incentivos e ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:

Regime de Incentivos 2017

[normas excecionais e transitórias para o ano de 2017]

O executivo municipal disponibiliza, como fatores estratégicos e de estímulo, um conjunto de Incentivos (Reduções e Isenções) a investidores privados e institucionais, consciente da emergente necessidade em disponibilizar um ambiente favorável ao investimento.

Pretende, ainda, assegurar aos investidores mecanismos e políticas impulsionadoras de desenvolvimento exponencial e de global diferenciação em todos os setores relevantes no concelho, como por exemplo: nas atividades relacionadas com os produtos endógenos, nos clusters estratégicos existentes e emergentes, no turismo, bem como no imobiliário na fileira da reabilitação por considerar a Regeneração Urbana um vetor estratégico de desenvolvimento e afirmação do território.

Nesse sentido, é fundamental responder com energia e com ações de efeito imediato, alicerçadas numa visão de futuro para o médio e longo prazo, bem como, e sempre, orientadas por uma lógica de estabilidade, elementos fundamentais à construção de um ambiente de cumplicidade e de confiança entre o executivo municipal, agentes económicos e consumidores.

Assim, no espírito das competências e atribuições do município no domínio da promoção do desenvolvimento e nos termos estabelecidos na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e porque uma política ativa de incentivo ao desenvolvimento, passa na sua plenitude pela capacidade de fixação e ambiente favorável ao investimento que consigamos oferecer aos investidores e empreendedores, que vejam no nosso território uma oportunidade para a concretização das suas iniciativas, o município disponibiliza-se para a aprovação do conjunto de medidas de acolhimento e incentivo a seguir descritas:

1 - Empreendimentos Turísticos

O objeto do plano estratégico assenta no incremento e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:

a) Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;

b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.

2 - Acolhimento Empresarial

Viana do Castelo, de acordo com o seu plano estratégico, confronta-se atualmente com um conjunto de desafios ao nível do desenvolvimento de clusters e fileiras económicas estratégicas para o concelho. Assim, perante um clima económico adverso, o município pretende afirmar e consolidar os atuais clusters empresariais, promovendo e incrementando condições para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e reforçar a atratividade e competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente, os mesmos beneficiarão de:

a) Bonificação do preço de cedência de terrenos;

b) Realização de obras de infraestruturas;

c) Isenções parciais e totais de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, na grandeza de:

Criação de 5 ou mais postos de trabalho ou Investimento de base local -...

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