Aviso n.º 12388/2017

Data de publicação16 Outubro 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Aviso n.º 12388/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para uma vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar na especialidade de ORL, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

1 - Aprovou em deliberação o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de acordo com o estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de ORL, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., e que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2017 a formação específica na especialidade de ORL, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do...

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