Aviso n.º 12328/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Aviso n.º 12328/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor de serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º Grau, Diretor de Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz-se público que o Instituto Politécnico de Viseu pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, precedido da publicação dos avisos a que se referem os n.os 1 e 2 da mesma norma, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Local de Trabalho: instalações do Instituto Politécnico de Viseu, sitas na Av. José Maria Vale de Andrade Campus Politécnico 3504-510 Viseu.

4 - Área de atuação: A referida no artigo 82.º, n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, publicados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, Diário da República, 2.ª série, de 27 de março, e alterados por Despacho Normativo n.º 7/2019, 2.º Série, de 14 de março, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração é estabelecida nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.

7 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, detentores de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, na parte que lhes diz respeito.

8 - Perfil...

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