Aviso n.º 12325/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Informática da Região Centro (AIRC)

Aviso n.º 12325/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

Abertura de procedimento concursal para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de 29 de março de dois mil e vinte e um, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado [a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, renovável até ao prazo máximo legalmente permitido, nos termos das alíneas f) e h), respetivamente, do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60.º, ambos da LTFP].

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) dois (2) Técnico Superior - área de UX/UI Designer - do Departamento de Investigação e Desenvolvimento;

Referência B) um (1) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área do Urbanismo - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Para ambas as referências: As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas...

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