Aviso n.º 1229/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital Distrital de Santarém, E. P. E.
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Aviso n.º 1229/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na
categoria de assessor da carreira especial dos técnicos superiores de saúde — ramo
de psicologia clínica.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assessor
da carreira especial dos técnicos superiores de saúde — Ramo de psicologia clínica
1 — Faz -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital
de Santarém, E. P. E., datada de 18/05/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal
para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assessor, da carreira especial
dos técnicos superiores de saúde — ramo de psicologia clínica, previsto e não ocupado no mapa
de pessoal deste hospital, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, nos Decretos -Leis n.os 414/91, de 22 de outubro, e 213/2000, de 2 de setembro, todos na
sua redação atual, nos Despachos n.º 11398 -D/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
2.º suplemento, de 18 de novembro, e 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
7 de abril, e nas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional é o estipulado
na legislação específica própria.
4 — Modalidade de horário de trabalho e posicionamento remuneratório:
4.1 — Modalidade de horário de trabalho: A carga de trabalho é de 35h semanais, de acordo
com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de
Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, no âmbito da presente carreira.
4.2 — Posicionamento remuneratório: A remuneração é a prevista para a categoria de Assessor
da carreira especial dos técnicos superiores de saúde — ramo de psicologia clínica, estabelecida
no mapa anexo ao Decreto -Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo
do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
5 — Local de trabalho: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., sito na Av. Bernardo Santareno,
2005 -177 Santarém ou outros locais de laboração do Hospital.
6 — Âmbito de recrutamento: Técnicos superiores de saúde — ramo de psicologia clínica
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vinculados a serviços e esta-
belecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva
natureza, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente
carreira e categoria.
7 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 — Requisitos gerais de admissão: Os constantes do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto -Lei
n.º 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Ter nacionalidade por-
tuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; (b) Ter 18 anos
completos; (c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do
cargo; (d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; (e) Não estar
inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candi-
data; e (f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 — A posse da habilitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 414/91, de 22 de
outubro, na sua redação atual;

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