Aviso n.º 1221/2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Data16 Janeiro 2021
Gazette Issue13
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 13 19 de janeiro de 2022 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 1221/2022
Sumário: Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Barcelos.
Para os devidos efeitos e conforme o disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, torna -se público a Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços do Muni-
cípio de Barcelos, cujo Regulamento a seguir se transcreve, aprovado em sessão da Assembleia
Municipal de Barcelos de 16 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
em reunião extraordinária de 10 de dezembro de 2021.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
que adaptou à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de
Barcelos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2015, através do
Despacho n.º 5119/2015.
Decorridos quase 6 anos, a presente reestruturação orgânica tem por objetivo aumentar o
nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando -a às necessidades de concretização
da Missão Estratégica Municipal, bem como proceder a ajustamentos funcionais que se revelam
necessários para garantir uma maior operacionalidade dos serviços, especialmente adaptando -a
ao quadro legal da descentralização de competências nos Municípios, iniciada, mas apenas con-
cretizada, ao nível da Educação.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, propõe -se a aprovação da reorganização dos serviços municipais, através do Re-
gulamento e respetiva estrutura orgânica hierarquizada, do Município de Barcelos, de acordo ainda
com o previsto nos termos da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, com a redação atualizada, tal como a seguir se publica.
Regulamento Orgânico
CAPÍTULO I
Estratégia Organizacional
Artigo 1.º
Missão
O Município de Barcelos orienta a sua atuação no sentido da elevada eficiência do serviço
público, tendo por referência as melhores práticas procedimentais e uma criteriosa aplicação dos
recursos humanos e financeiros disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das ne-
cessidades e expectativas dos cidadãos barcelenses e demais entidades que se relacionem com
os serviços municipais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços
do Município de Barcelos.
CAPÍTULO II
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 3.º
Gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Uma gestão mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do má-
ximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e as
finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à
concertação de ações e uma adequada comunicação;
c) Uma cultura organizacional orientada para os resultados, mediante uma avaliação regular
do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos e de metas;
d) Na gestão orientada para a prossecução dos objetivos de economia, eficiência e eficácia,
com base no cumprimento da legalidade.
Artigo 4.º
Proximidade da administração ao cidadão
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) A existência de mecanismos, metodologias e práticas de diálogo com a população e com as
suas expressões organizadas, bem como a coordenação e cooperação com as instituições públicas
e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b) A necessária abertura e aproximação ao cidadão mediante a melhoria da qualidade e maior
acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam
respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização dos su-
portes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de mais meca-
nismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e comunicação;
c) O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 5.º
Desenvolvimento das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
a) Uma atitude pró -ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais -valia e como um
sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de
trabalho e na satisfação dos cidadãos;
b) O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c) A criação de um ambiente de motivação e de espírito de serviço;
d) Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução parti-
lhada das decisões municipais;
e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla respon-
sabilização e subdelegação de competências nos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 6.º
Responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
a) A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organi-
zacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para
assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo
o cumprimento das leis e regulamentos;
b) A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comu-
nicação que a universalizem.
Artigo 7.º
Direção e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais, competem ao Presidente
da Câmara, nos termos e formas previstas na lei, assumindo os Vereadores os poderes que lhes
forem delegados ou subdelegados por aquele.
Artigo 8.º
Desconcentração de decisões
Constituem formas de desconcentração de decisões:
a) A delegação de poderes como a forma privilegiada de desconcentração de decisões;
b) Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos
termos admitidos pela lei e nas formas por ela previstas;
c) Os poderes que decorrem das competências próprias do Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 9.º
Estrutura orgânica
a) O presente regulamento adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída
por unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas;
b) Está ainda assegurada a possibilidade de criação de equipas de projeto temporárias e com
objetivos específicos com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta
a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e com integral respeito pelos
limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada,
constituída da seguinte forma:
2 — Estrutura nuclear, composta por:
2.1 — Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau e cuja identificação,
atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
2.2 — Nove departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja
identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento.
3 — Estrutura flexível, composta por:
3.1 — Vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas
por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram
descritas neste regulamento;

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