Aviso n.º 1220/2019
Data de publicação | 18 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viseu |
Aviso n.º 1220/2019
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi deliberado pela Câmara Municipal em Reunião Ordinária do dia dezoito de outubro de dois mil e dezoito concordar com a proposta do Projeto de Regulamento do Arquivo do Município de Viseu, e de o submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
O Projeto de Regulamento encontra-se exposto, para efeitos de consulta e recolha de contributos, de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal da Viseu bem como no sítio do Município na Internet (http://www.cm-viseu.pt).
Os respetivos contributos, apresentados por requerimento escrito, em língua portuguesa, devendo, obrigatoriamente, conter nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, bem como o consentimento para usar este meio de comunicação, devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico geral@cmviseu.pt ou endereçados, ou entregues pessoalmente, nos Paços do Concelho, Praça da República 3514-501 Viseu.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Almeida Henriques.
Projeto de Regulamento do Arquivo do Município de Viseu
Nota Justificativa
Considerando que o atual Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu prevê que, no desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipais funcionarão subordinados aos princípios de eficácia; planeamento; coordenação e cooperação; controlo e responsabilização; qualidade, inovação e modernização e gestão por objetivos;
Atendendo a que a atual estrutura orgânica prevê o Serviço de Arquivo como uma Unidade Orgânica de 3.º grau, adiante designada por Arquivo;
Tendo em atenção que importa regulamentar, disciplinar e normalizar o funcionamento do Arquivo, assim como criar condições para uma rigorosa gestão e política arquivística;
Reconhecendo-se a necessidade de uniformizar o processo de avaliação, seleção e eliminação da documentação e criar condições para a proteção do património arquivístico do Município;
Reconhecendo-se a necessidade de ter um instrumento que defina e formalize os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à recolha, tratamento, conservação, acesso e comunicação da documentação custodiada;
A Câmara Municipal, com base nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, considerando-se, ainda, o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com a alteração ao anexo I introduzida pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro, elaborou e submete a discussão e aprovação o seguinte projeto de Regulamento do Arquivo.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e com fundamento nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, considerando-se, ainda, o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com a alteração ao anexo I introduzida pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Arquivo, o qual é constituído pela documentação de natureza informativa, administrativa e histórica (independentemente do tipo de suporte ou formato) produzida e recebida pela Autarquia, ao longo da sua existência e no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 3.º
Constituição
O Arquivo mantém, sob a sua responsabilidade, a documentação produzida ou reunida pelos diferentes Órgãos e Serviços, independentemente do tipo de suporte ou formato, como resultado da atividade municipal, a qual se conserva para servir de testemunho, prova ou informação.
Artigo 4.º
Competências
São competências do Arquivo:
a) Garantir a gestão do Arquivo;
b) Promover o acesso (interno e externo) célere, eficaz, transparente e imparcial à documentação, de acordo com as normas internas existentes e a legislação em vigor;
c) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa para assegurar o acesso e comunicação da documentação;
d) Promover e colaborar na uniformização dos procedimentos nos vários Serviços, nomeadamente no que respeita à definição dos circuitos documentais, na elaboração do plano de classificação e na escolha de materiais de suporte;
e) Colaborar com os responsáveis pela gestão do Sistema de Gestão Documental na elaboração de um plano de preservação digital;
f) Propor a utilização de materiais de suporte, acondicionamento e instalação;
g) Superintender os trabalhos de recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos;
h) Regulamentar o serviço de Arquivo;
i) Promover ações de divulgação;
j) Promover a modernização...
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