Aviso n.º 12121/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campolide

Aviso n.º 12121/2017

Abertura de Procedimento Concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 27 de julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

3 - Local de trabalho: na área de Freguesia de Campolide;

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização do posto de trabalho, nomeadamente, para o desempenho das seguintes funções: Manutenção e gestão de computadores/workstations; Gestão de software e manutenção e atualização de hardware e software necessários ao bom funcionamento de toda a estrutura; Manutenção e gestão de servidores: Gestão de Active Directory, Gestão de Group Policy, Gestão de VPN e Manutenção e atualização do hardware e software necessário ao bom funcionamento de toda a estrutura; Manutenção e gestão de redes: Gestão de hardware MikroTik e DrayTek, Gestão de acessos VPN com encriptação, Gestão de serviços de acesso remoto, Gestão e implementação de boas práticas de segurança de redes, Implementação de alterações à infraestrutura da rede; Configuração e manutenção dos equipamentos de roteamento e switching; HelpDesk; Capacidade de resolução de problemas point-to-point; Adaptação de software e hardware às necessidades individuais de cada colaborador conforme as necessidades aplicacionais da Junta de Freguesia.

6 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

8.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 27 de julho do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á...

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