Aviso n.º 12117/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 12117/2016

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente da ESEL, de 24 de maio de 2016, no âmbito das sua competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho para a área de Recursos Humanos para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede da ESEL, sita na Av.do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Enquadra-se na área de atuação da Núcleo de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe garantir funções consultivas, de estudo, planeamento e execução das atividades especializadas em Recursos Humanos, nomeadamente: Definir perfis para ocupação de postos de trabalho; Registar e conferir os dados relativos à assiduidade do pessoal; Atualizar e manter informação dos processos individuais de pessoal, incluindo toda a informação na plataforma do sistema de recursos humanos; Preparar e elaborar propostas de contratação e ou renovação e respetivos contratos de trabalho em funções públicas do pessoal docente e não docente; Acompanhar, informar e apoiar tecnicamente os procedimentos referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal; Elaborar, analisar e consolidar o balanço social; Preparar e organizar elementos e indicadores necessários à preparação de outros instrumentos de análise de RH; Gerir e manter atualizados os mapas de pessoal docente e não docente; Informar da legislação em vigor e respetiva aplicação na área dos recursos humanos; Elaborar estatísticas para a gestão dos recursos humanos; Elaborar propostas de Mapa de Pessoal; Atualizar e registar em sistema informático próprio todas as ações de formação efetuadas; Colaborar na elaboração o Plano de Formação e acompanhar a sua execução; Colaborar nas demais tarefas do Núcleo de Pessoal.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1,do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (euro)1.201,48).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a...

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