Aviso n.º 12104/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 12104/2017

Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitações Municipais

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 20 de setembro de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitações Municipais, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitações Municipais

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.", e que ao Estado compete adotar "uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar [...]".

Sendo que o direito à habitação é indissociável do exercício pleno da cidadania, uma das prioridades para a melhoria das condições de vida da população e um dos garantes da sua plena integração social, o investimento a realizar na dignificação das condições habitacionais das famílias, com vista a combater este tipo de exclusão, exige, simultaneamente, a implicação e o esforço da Administração e da sociedade civil.

Sabemos que as determinantes do mercado livre, quer de aquisição quer de arrendamento, condicionam as famílias de mais fracos recursos económicos no acesso a uma habitação digna, em especial nos períodos em que se acentua a ausência, a perda e/ou a redução dos rendimentos do trabalho e das pensões, fazendo com que tenhamos assistido, ao longo dos anos, à procura de habitação em regime de arrendamento apoiado junto da Câmara Municipal.

Não obstante o reconhecimento desta realidade e da vontade política municipal em criar soluções que respondam às necessidades habitacionais das famílias que se encontram em situação de maior carência económica, e ainda com base na legislação em vigor, há que definir um conjunto de regras disciplinadoras que digam respeito às políticas de acesso e atribuição dos alojamentos sociais.

Atualmente o Parque Habitacional Municipal de Palmela integra, essencialmente, um conjunto de fogos de propriedade do município, arrendados pelo município e dados em regime de arrendamento apoiado, cuja gestão está sujeita às normas previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, e, subsidiariamente, às normas do Código do Procedimento Administrativo.

Com este regulamento pretende-se que o procedimento de atribuição de fogos municipais esteja assente nos princípios da equidade, igualdade e justiça social, tendo subjacente uma política social que preveja e contemple o acesso a um alojamento com boas condições de habitabilidade, focalizando-se no regime de acesso e atribuição de fogos municipais, definindo as condições de acesso e também os critérios de seleção e de atribuição do direito ao arrendamento dos fogos municipais.

Em conformidade com a lei, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 19 de julho de 2017, autorizar o início do procedimento do regulamento municipal, com publicitação do início do procedimento na Internet e no sítio institucional da Câmara Municipal de Palmela, indicando-se as formas de constituição como interessados/as e de apresentação de contributos para a elaboração do Projeto de Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados/as e apresentação de contributos decorreu entre os dias oito e vinte e dois de agosto de dois mil e dezassete.

Elaborado o Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitações Municipais, e considerando a natureza e relevância da matéria, o projeto foi, ainda, sujeito a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugadas com as alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em referência à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, foi o presente regulamento aprovado em ..., por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, sob proposta da Câmara Municipal de Palmela, aprovada em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as condições de acesso e atribuição de fogos municipais ou outros detidos, a qualquer título, pelo Município, em regime de arrendamento apoiado para habitação.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos/às cidadãos/ãs residentes no concelho de Palmela, que possuam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de fogos municipais ou outros detidos a qualquer título.

Artigo 3.º

Regime Aplicável

Os fogos pertencentes ao Parque Habitacional Municipal ou outros detidos a qualquer título pelo Município, estão sujeitos às normas que norteiam o regime de arrendamento apoiado, tais como as definidas pela legislação em vigor e as normas aplicáveis no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) "Agregado familiar", o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada...

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