Aviso n.º 12015/2016

Data de publicação30 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso n.º 12015/2016

Delegação de competências na chefe de gabinete da presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Considerando que:

1 - Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do presidente da câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas, e considerando igualmente que nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, o presidente da câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no chefe do gabinete de apoio pessoal.

Delego na Chefe do Gabinete da Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Santana Santos, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara Municipal:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidente da Câmara, e ainda os necessários à execução dos atos da ora delegante;

b) Administrar e gerir o pessoal afeto ao Gabinete e, nomeadamente:

1) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores do Gabinete, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

2) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;

3) Justificar e propor a injustificação de faltas no âmbito do Gabinete e de acordo com a legislação em vigor;

4) Visar boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando as informações neles constantes e a sua conformidade com o quadro legal aplicável;

5) Propor deslocações em serviço no país e a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

6) Propor a instauração de Processos Disciplinares;

7) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;

c) Visar as requisições internas e as requisições de transporte, atendendo às normas em vigor;

d) Propor a contratação de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a...

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