Aviso n.º 11896/2019

Data de publicação23 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Estrela

Aviso n.º 11896/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para integração de trabalhadores a termo resolutivo certo para preenchimento de vários postos de trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior e Assistente Técnico previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia da Estrela.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e após deliberações da Junta de Freguesia, datada de 20 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia da Estrela:

Referência A - Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área de Educação

Referência B - Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área de Educação

Referência C - Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área do Desenvolvimento Social

Referência D - Carreira e categoria de Assistente Técnico (8 postos de trabalho) - Área de Educação

Referência E - Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área de Cultura

Referência F - Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área do Desenvolvimento Social

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 30.º n.º 3 da Portaria.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia da Estrela.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A

Exercer funções no âmbito de toda a articulação com a empresa responsável pelo fornecimento das refeições (negociação de ementas, equipas, supervisão do cumprimento de regras de segurança e higiene, etc.);

Acompanhamento e supervisão da equipa do refeitório; Implementação e Gestão do Plano de Higiene e Segurança Alimentar;

Gestão do equipamento do refeitório; Planeamento e desenvolvimento de iniciativas de caráter pedagógico de acordo com o definido em Protocolo;

Elaboração do Mapas mensais a enviar à CML;

Elaboração do Relatório de Avaliação Anual;

Envolver os Encarregados de Educação bem como a comunidade.

Ref.ª B

Zelar pelo bem-estar e crianças, não só do Jardim de Infância como do 1.º Ciclo;

Acompanhamento das atividades e das rotinas de sala;

Apoio nos momentos de refeição;

Conhecer e cumprir os Regulamentos Internos;

Exercer com competência as funções que lhe são confiadas;

Respeitar a dignidade de todas as pessoas;

Respeitar a confidencialidade dos dados pessoais da criança e dos seus pais ou Encarregados de Educação;

Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do material e das instalações do seu local de trabalho;

Promover o desenvolvimento global dos participantes, quer a nível pessoal, social e escolar tendo em conta os diversos contextos em que se encontram;

Assegurar o cumprimento do Plano Anual das Atividades;

Assegurar a comunicação entre os diversos intervenientes (educadora, pais, crianças, colegas) garantindo assim o bom funcionamento da instituição;

Colaborar com a educadora no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das atividades de sala e fora dela com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Assegurar a supervisão e apoio e dinamização do recreio, refeições e higiene promovendo momentos de interação entre as crianças como oportunidade de promoção social, prevenindo desta forma problemas de comportamento e aplicando sempre que necessário, técnicas de gestão de conflitos;

Sinalizar situações que ponham em causa o bem-estar das crianças;

Prestar apoio e assistência em situações de 1.º socorro.

Apoio em sala de aula aos professores titulares caso seja necessário;

Ref.ª C

No desenvolvimento das suas funções, os assistentes sociais atuam em conformidade com o processo de investigação e intervenção social, cabendo-lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades.

Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família; Estimar necessidades de habitação social; Colaborar em programas de parceria com outras entidades; Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários; Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado; Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social; Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.

Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições da autarquia, forem aprovadas pela Junta de Freguesia; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Instruir e acompanhar os processos referentes à inclusão de cidadãos locais através de medidas e programas do IEFP com vista à ocupação de desempregados, subsidiados de rendimentos sociais, ou outras situações similares, pressupondo autonomia, a aquisição de competências sociais e profissionais, estimulando a inclusão social numa perspetiva de inserção no mercado laboral, zelando sempre pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pelas instituição gestora da(s) medida(s); Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil (monitorização no nosso caso, até agora); Coordenar a participação da autarquia no programa Rede Social e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência;

Acompanhamento de famílias carenciadas ou em...

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