Aviso n.º 11870/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Santarém

Aviso n.º 11870/2016

Procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).

O Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira torna público que pretende proceder à contratação de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:

1 - Quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial 3,5 horas/dia.

2 - Local de trabalho - Escola Secundária de Sá da Bandeira.

3 - Funções - Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria.

4 - Remuneração ilíquida - 3,49/h mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

5 - Duração do contrato: até dia 31 de dezembro de 2016.

6 - Requisitos Legais Exigidos: possuir escolaridade obrigatória.

7 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizada em modelo próprio, que será fornecido aos candidatos, durante as horas normais de expediente dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, na rua Dr.ª Maria Inês Schaller Dias, 2005-191 Santarém;

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, com:

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

Devem igualmente ser entregues os documentos que comprovem o que se reporta à formação profissional e ou experiência profissional.

8 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4(EP) + HAB + 2(FP))/7

Experiência Profissional(EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

20 valores - 5 anos ou mais;

18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos;

10 valores - até 2 anos.

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte...

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