Aviso n.º 11850/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penamacor

Aviso n.º 11850/2018

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana de Benquerença

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor torna público em cumprimento com o disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 191.º e n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio; que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião pública de 25 de julho de 2018, deliberou aprovar e submeter a versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Benquerença a aprovação da Assembleia Municipal.

A elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Benquerença, decorreu em conformidade com o estabelecido pelos RJRU e RJIGT nos termos referidos; tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à sua discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 4 de junho ao dia 30 de junho de 2018 - conforme consta do aviso n.º 7135/2018; publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio.

Mais torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessão extraordinária de 30 de julho de 2018, deliberou aprovar, por unanimidade, a versão final do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Benquerença.

Assim, de acordo com a relação estabelecida entre os regimes jurídicos referidos, com as necessárias adaptações, publica-se, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Benquerença.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 4 alínea f) do artigo 191.º e com o n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Penamacor, (http://www.cm-penamacor.pt).

O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Benquerença entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação em Diário da República.

31 de julho de...

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