Aviso n.º 11810/2017

Data de publicação04 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11810/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 2 de dezembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

2 - O registo tornou-se definitivo em 11 de fevereiro de 2016.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T409 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 409/2015

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e aplicar técnicas de massagem, coordenar o processo de higienização, intervir na manutenção dos equipamentos e otimizar os recursos inerentes a termas e spas, para a promoção do bem-estar geral do individuo.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar de acordo com as necessidades do indivíduo e gerir a comunicação e interação entre os profissionais de saúde;

b) Gerir, avaliar e aconselhar o indivíduo sobre as terapias que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética;

c) Planear e garantir os procedimentos e as técnicas adequadas às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;

d) Otimizar os recursos humanos e materiais, coordenando o processo de higienização e intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;

e) Gerir o registo das atividades, termais, de bem-estar e estética, realizadas e gerir a resolução de problemas observados ou referenciados pelo indivíduo e colaboradores;

f) Gerir e aplicar terapias complementares e gerir informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo;

g) Gerir e coordenar a prestação dos primeiros socorros e cuidados primários de...

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