Aviso n.º 11809/2017

Data de publicação04 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11809/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

Por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi, entretanto, alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.

O registo tornou-se definitivo em 15 de dezembro de 2015.

21 de setembro de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 408/2015

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e monitorizar técnicas de massagem, tratamentos termais e SPA, intervindo na ótica da promoção de boas práticas e estilos de visa saudáveis que visam otimizar o bem-estar de acordo com as caraterísticas e especificidades de cada individuo.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber programas de termalismo e bem-estar de acordo com as características e especificidades da faixa etária; Gerir tratamentos termais, estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares junto da pessoa intervencionada;

b) Avaliar e encaminhar o aquista, prestando-lhe auxílio necessário, atendendo aos sinais e sintomas do individuo face aos tratamentos;

c) Coordenar equipas multidisciplinares motivando-as para o cumprimento de uma intervenção holística;

d) Implementar boas práticas respeitando as normas de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais, bem como os seus planos de manutenção e higienização de instalações balneares e SPA's;

e) Monitorizar os registos das atividades de bem-estar e a programação de dinâmicas desenvolvidas, efetuando os ajustamentos necessários no sentido de assegurar a qualidade dos serviços;

f) Sistematizar dados referentes à avaliação da satisfação do cliente, agindo de forma a promover a melhoria continua dos serviços.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o termalismo de saúde e novas tendências...

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