Aviso n.º 11809/2017
Data de publicação | 04 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11809/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
Por meu despacho de 25 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cuja denominação foi, entretanto, alterada para ISAVE - Instituto Superior de Saúde.
O registo tornou-se definitivo em 15 de dezembro de 2015.
21 de setembro de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Saúde do Alto Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 408/2015
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e monitorizar técnicas de massagem, tratamentos termais e SPA, intervindo na ótica da promoção de boas práticas e estilos de visa saudáveis que visam otimizar o bem-estar de acordo com as caraterísticas e especificidades de cada individuo.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber programas de termalismo e bem-estar de acordo com as características e especificidades da faixa etária; Gerir tratamentos termais, estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares junto da pessoa intervencionada;
b) Avaliar e encaminhar o aquista, prestando-lhe auxílio necessário, atendendo aos sinais e sintomas do individuo face aos tratamentos;
c) Coordenar equipas multidisciplinares motivando-as para o cumprimento de uma intervenção holística;
d) Implementar boas práticas respeitando as normas de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais, bem como os seus planos de manutenção e higienização de instalações balneares e SPA's;
e) Monitorizar os registos das atividades de bem-estar e a programação de dinâmicas desenvolvidas, efetuando os ajustamentos necessários no sentido de assegurar a qualidade dos serviços;
f) Sistematizar dados referentes à avaliação da satisfação do cliente, agindo de forma a promover a melhoria continua dos serviços.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre o termalismo de saúde e novas tendências...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO