Aviso n.º 11805/2017
Data de publicação | 04 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11805/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T162 - Energias Renováveis
3 - Número de registo
R/Cr 401/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Executar, sob supervisão ou em equipa, a instalação, verificação, manutenção e gestão de instalações com aproveitamento de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boas práticas aplicáveis, e promover a aplicação de medidas que promovam a eficiência energética.
5.2 - Atividades principais
a) Dimensionar, programar e organizar o trabalho com vista à instalação de sistemas e equipamentos de energias renováveis, com o devido acompanhamento;
b) Programar, orientar e ou efetuar os trabalhos manutenção das instalações e equipamentos, com o devido acompanhamento;
c) Programar, dimensionar, configurar, organizar e ou executar os trabalhos relativo ao planeamento e projeto de instalações, com o devido acompanhamento;
d) Elaborar manuais técnicos do funcionamento e manutenção de instalações, com o devido acompanhamento;
e) Programar e organizar planos de testes e ensaios em instalações com sistemas e equipamentos de energias renováveis, em edifícios residenciais ou industriais, com o devido acompanhamento;
f) Programar e efetuar auditorias energéticas, sob supervisão;
g) Coordenar as atividades de outros profissionais, sob supervisão;
h) Interpretar e aplicar informação técnica e científica inovadora;
i) Efetuar assistência técnica, esclarecendo eventuais dúvidas sobre a instalação ou utilização de instalações de energias renováveis, com o devido acompanhamento.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a)...
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