Aviso n.º 1164/2017

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vermoil

Aviso n.º 1164/2017

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 27 de setembro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar Educativo - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vermoil.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Operacional são as constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências: participa e colabora com os educadores/docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens; contribui para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos; sob orientação superior, aplica técnicas e metodologias pedagógicas, de animação (individual e em grupo) e de expressão artística, plástica e musical no acompanhamento das crianças e jovens; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; assegura o transporte de crianças da sua residência até ao Centro Escolar; distribui refeições às crianças, tendo cuidado no manuseamento dos alimentos; Cumpre e zela pelas normas de segurança e higiene alimentar; efetua a limpeza e arrumação de refeitório e espaços circundantes; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de instalações educativas; exerce tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e dos serviços, podendo comportar esforço físico.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 557,00 euros.

5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para...

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