Aviso n.º 11572/2022

Data de publicação07 Junho 2022
Data05 Janeiro 2022
Gazette Issue110
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aviso n.º 11572/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho, previs-
tos e não ocupados no mapa de pessoal, na carreira especial de inspeção, na modali-
dade de nomeação definitiva.
Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e por despacho
do Senhor Inspetor -Geral de 05 de maio de 2022, faz -se público que a Inspeção -Geral da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) vai proceder à abertura, pelo prazo de
10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento con-
cursal comum para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa
de pessoal da IGAMAOT, na carreira especial de inspeção, na modalidade de nomeação definitiva.
1 — Âmbito de recrutamento — poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal
quaisquer trabalhadores, com vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os
requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção da IGAMAOT.
2 — Nível Habilitacional — licenciaturas, preferencialmente, nas seguintes áreas: engenharia
do ambiente, engenharia química, engenharia da energia e do ambiente, ciências do ambiente,
ciências e tecnologia do ambiente, química industrial (Ref.ª A); Química, física, engenharia física,
engenharia química, engenharia bioquímica, engenharia biomédica, ciências biomédicas, radiolo-
gia, medicina nuclear, radioterapia, imagem médica e radioterapia (Ref.ª B); economia, finanças,
gestão, administração pública, contabilidade, auditoria ou similares (Ref.ª C); gestão, estatística,
ciências sociais (Ref.ª D).
3 — Caracterização dos postos de trabalho — funções de grau de complexidade funcional 3,
conforme Anexo ao Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra
previsto no artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos
domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção e auditoria, o
que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas
dos postos de trabalho a prover as seguintes:
Realizar as ações de inspeção ambiental, com especial incidência nas atividades/estabe-
lecimentos abrangidos pelo Regime das Emissões Industriais (REI), Regime de Prevenção de
Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO) e dos operadores abrangidos
pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008,
relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, (Regulamento CLP, de
forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares nas áreas referidas) e Regu-
lamento n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 e demais
alterações, relativo às transferências de resíduos;
Garantir o exercício do controlo técnico sobre todos os órgãos, serviços, organismos e empre-
sas da área de atuação abrangidas pelas suas Tutelas, nas áreas supramencionadas;
Propor, determinar e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares
e recomendações determinadas pelo Inspetor -Geral, bem como de sanções acessórias aplicadas
nos processos de contraordenação;
Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações
de inspeção;
Colaborar na investigação dos crimes em que a IGAMAOT exercer funções próprias de órgão
de polícia criminal, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 23/2012, de
1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto;

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