Aviso n.º 11568/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 11568/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2 (carreira não revista).

Concurso externo de ingresso para 1 posto de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se, público que na sequencia da proposta, de 16 de fevereiro de 2021, da Senhora Vereadora, com o pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências de 17/10/2017 e aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 22/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2021, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

3 - Validade do concurso - O prazo de validade do concurso é de 1 ano, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Conteúdo funcional: as atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira de Especialista de Informática, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

Pretende-se que os candidatos executem tenham competências nos seguintes domínios:

Desenvolvimento de software;

Formação de utilizadores;

Apoio aos utilizadores das aplicações por si desenvolvidas;

Participação na melhoria de aplicações informáticas já existentes no Município;

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização, definindo padrões de qualidade, organizacionais e tecnológicos, que garantam a normalização, desburocratizarão e fiabilidade dos sistemas de informação e da própria informação;

Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática, nomeadamente, através da realização de estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos...

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