Aviso n.º 11565/2022

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Aviso n.º 11565/2022
Sumário: Abertura de procedimento com vista ao recrutamento, em cedência de interesse público,
para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
Recrutamento, em regime de cedência de interesse público, de trabalhador, com relação jurídica
de emprego público previamente constituída, para ocupar 1 posto de trabalho no Conselho
de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBDPADN), da carreira geral de técnico
superior.
(PR/CFBDPADN/02/2022)
1 — Faz -se público que, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 28 de
março de 2022, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração, se encontra aberto
procedimento com vista ao recrutamento, em regime de cedência de interesse público, de 1 (um)
trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeter-
minado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho no Conselho de Fiscalização da Base de Dados de
Perfis de ADN (CFBDPADN), a desempenhar funções atinentes à carreira geral de técnico superior
e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, na sua atual redação,
conforme previsto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de julho (LTFP) e no anexo à mesma,
nos termos dos artigos 241.º a 244.º desta mesma lei, conjugados com o artigo 44.º da Lei de
Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR). Ao presente
procedimento são aplicadas, com as necessárias adaptações, as regras previstas na Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
2 — Principais atividades: em conformidade com as funções constantes do anexo à LTFP para
a carreira de técnico superior, conjugadas com as funções definidas no artigo 22.º da Lei n.º 40/2013,
de 25 de junho, o presente posto de trabalho compreende, designadamente, o desempenho das
seguintes funções:
a) Secretariar as reuniões do CFBDPADN;
b) Tratar do expediente do CFBDPADN;
c) Dar execução às decisões dos membros do CFBDPADN;
d) Assegurar a boa organização e o bom funcionamento dos serviços de apoio, em particular
a gestão financeira, a gestão de instalações e equipamento do CFBDPADN, de acordo com as
orientações da sua presidente;
e) Assessorar os membros do CFBDPADN na elaboração e execução do orçamento anual a
apresentar à Assembleia da República;
f) Participar na elaboração do projeto de relatório a apresentar à Assembleia da República
sobre o funcionamento do CFBDPADN;
g) Assessorar na gestão e atualização da página de rede do CFBDPADN, através da edição,
inserção e remoção de conteúdos.
3 — Requisitos da candidatura:
3.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções no CFBDPADN.

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