Aviso n.º 11491/2016

Data de publicação20 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourique

Aviso n.º 11491/2016

Abertura de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no seguimento das deliberações do executivo municipal de 29/06/2016 e meu despacho de 13/07/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de

10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Gabinete de Apoio ao Presidente - Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo Presidente; Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado; Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias; Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do presidente da Câmara; Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência, a 2.ª posição remuneratória, 15 nível remuneratório, correspondente a 1201,48(euro).

4 - O local de trabalho será no Município de Ourique.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público, detentores de Licenciatura na área de Ciências Sociais - Ciência Politica e Administrativa.

6 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Formalização das Candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte...

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