Aviso n.º 11426/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Borba

Aviso n.º 11426/2021

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal da Oficina da Criança.

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público que, a Câmara Municipal de Borba, em reunião ordinária realizada a 27 de maio de 2021 aprovou, por unanimidade, o Projeto de Regulamento Municipal da Oficina da Criança e, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo será objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado no sítio da Internet, em http://www.cm-borba.pt

e na Subunidade Administrativa do Município de Borba, durante o horário de expediente, das 8.00 h às 14:00 h.

No decorrer do mesmo período, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido projeto de regulamento municipal, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Projeto de Regulamento Municipal da Oficina da Criança

Nota justificativa

A Oficina da Criança caracteriza-se por ser um espaço e um serviço fornecido pelo Município de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.

Nos termos do disposto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e do protocolo de cooperação de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, a Oficina da Criança em articulação com o Agrupamento de Escolas de Borba disponibiliza atividades de animação e de apoio à família (AAAF) que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar em período não letivo, bem como a componente de apoio à família (CAF), ou seja, o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depois das componentes do currículo e das atividades extracurriculares (AEC) e ainda durante os períodos de interrupção letiva.

O Executivo assume que o funcionamento e a disponibilização da Oficina da Criança são de primordial importância e uma prioridade da sua gestão autárquica como o demonstra o progressivo investimento feito em recursos humanos e materiais para o seu bom funcionamento.

Em face da cada vez maior procura deste serviço e o acréscimo da sua relevância na ocupação das crianças, bem como o crescente número de atividades desenvolvidas pela Oficina da Criança, torna-se necessário proceder à sua regulamentação, nomeadamente, estabelecendo as suas regras de funcionamento, as suas condições de acesso e a sua organização interna.

O projeto de Regulamento foi precedido de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e considerando que a educação e os tempos livres são, ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, atribuições do município, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 27 de maio de 2021 e a Assembleia Municipal de Borba, em sessão de ...de ...de 2021, aprovaram o presente Regulamento Municipal da Oficina da Criança.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as normas de funcionamento da Oficina da Criança, em período letivo e não letivo, bem como as condições de admissão e inscrição das crianças e a sua organização interna.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Borba.

2 - Aplica-se ainda às crianças que sejam residentes no concelho de Borba ou cujos representantes legais ou encarregados de educação exerçam a sua atividade profissional no concelho de Borba.

Artigo 3.º

Oficina da Criança

1 - A Oficina da Criança é um serviço fornecido pelo Município de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.

2 - São objetivos da Oficina da Criança, entre outros:

a) Valorizar o tempo não letivo das crianças, promovendo atividades que contribuam para o desenvolvimento da personalidade da criança e da sua capacidade de raciocínio e crescimento intelectual;

b) Realizar visitas de estudo a locais e instituições que contribuam para a formação cívica das crianças;

c) Incutir valores de cidadania nas crianças sobretudo ao nível das relações sociais, da sustentabilidade ambiental, do respeito pelos animais, da promoção da ecologia, etc.;

d) Despertar o interesse pela cultura e pelas diferentes áreas de expressão artística como a música, a dança, o teatro, as artes plásticas;

e) Promover a prática desportiva, a entreajuda, o trabalho em equipa e a solidariedade intergeracional;

f) Promover, sempre que possível, a interação com as famílias nas diversas atividades de forma a fomentar a interação entre filhos e pais.

Artigo 4.º

Localização

1 - A Oficina da Criança desenvolve a sua atividade no antigo edifício onde funcionava a Escola EB1 de Borba sita na Avenida Luís de Camões.

2 - Nas freguesias de Rio de Moinhos e de Orada, os respetivos polos funcionam, respetivamente, nas instalações da EB1-JI e no antigo edifício da escola primária.

3 - O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada podem, a...

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