Aviso n.º 11371/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 11371/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 21.08.2017, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, que doravante passará a ser designada, apenas, por Portaria, e Lei n.º 42/2016, de 28.12(Lei do Orçamento do Estado para 2017), no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP:

Ref. A) 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, da área de tratoristas/operadores de corta sebes: - Conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; Cumprir diariamente as instruções dadas sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente, na função de corta sebes; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastecer de combustível as viaturas, fazendo o seu controlo; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao setor de transportes; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.

ReF. B) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da área de condutor de cilindros: - Conduzir e manobrar cilindros; zelar pela sua conservação e manutenção, verificando e comunicando as anomalias existentes.

Ref. C) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da área de calceteiro: - Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação (identificação e caracterização dos diferentes tipos de terreno e materiais de pavimentação, preparação da pedra para aplicação, sua aplicação e trabalhos complementares - técnicas utilizadas), de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação.

Ref. D) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da área de carpinteiro:- Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados, quer através de ferramentas manuais, como de máquinas-ferramenta; Saber identificar e caracterizar materiais, máquinas, ferramentas e meios auxiliares adequados à função; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar, topiar, aparelhar, furar, tornear, fresar, prensar e respigar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-la.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não...

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