Aviso n.º 11317/2021

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Aviso n.º 11317/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes municipais, chefes de divisão e chefes de serviços.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do seu despacho registado sob o n.º 32.309/2021 e em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, também na sua redação atual, foram delegadas nos dirigentes municipais, a seguir indicados, algumas das competências previstas no artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a saber:

Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques, Chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF):

a) Assinar ou visar a correspondência de mero expediente referente à Divisão;

b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à Divisão, com respeito pelo interesse do serviço - (alínea a), do n.º 2);

c) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão - (alínea b), do n.º 2);

d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor - (alínea a), do n.º 3);

e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos arquivados na unidade orgânica e que careçam de despacho de deliberação dos eleitos locais - (alínea g), do n.º 3).

Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática (DRHI):

a) Assinar ou visar a correspondência de mero expediente referente à Divisão;

b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à Divisão, com respeito pelo interesse do serviço - (alínea a), do n.º 2);

c) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão - (alínea b), do n.º 2);

d) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos arquivados na unidade orgânica e que careçam de despacho de deliberação dos eleitos locais - (alínea g), do n.º 3).

Rui Miguel Costa Teixeira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU):

a) Assinar ou visar a correspondência de mero expediente referente à Divisão;

b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à Divisão, com respeito pelo interesse do serviço - (alínea a), do n.º 2);

c) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão - (alínea b), do n.º 2);

d) Autorizar a...

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