Aviso n.º 11312/2017
Data de publicação | 28 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira |
Aviso n.º 11312/2017
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo Santos, Vila Franca de Xira.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento respeitará os procedimentos legais contemplados na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a lei geral do trabalho em funções públicas, com o âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo Santos, Vila Franca de Xira, com sede na Rua 28 de Março, Bom Retiro 2600 - 053 Vila Franca de Xira.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira de assistente operacional, grau 1.
4.1 - 2 postos de trabalho, a tempo parcial (2 postos de 3h30 cada), correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
5 - Remuneração: Só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas no valor de 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos) cada uma.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade...
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