Aviso n.º 11312/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira

Aviso n.º 11312/2017

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo Santos, Vila Franca de Xira.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento respeitará os procedimentos legais contemplados na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a lei geral do trabalho em funções públicas, com o âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo Santos, Vila Franca de Xira, com sede na Rua 28 de Março, Bom Retiro 2600 - 053 Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira de assistente operacional, grau 1.

4.1 - 2 postos de trabalho, a tempo parcial (2 postos de 3h30 cada), correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 - Remuneração: Só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas no valor de 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos) cada uma.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade...

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