Aviso n.º 11271/2022

Data de publicação02 Junho 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 107 2 de junho de 2022 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Aviso n.º 11271/2022
Sumário: Aprovação do Código de Conduta da Câmara Municipal de Odivelas.
Código de Conduta da Câmara Municipal de Odivelas
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Nota Justificativa
Considerando que:
a) A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regula o regime de exercício de funções titulares de cargos
políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório;
b) A supracitada legislação é aplicável aos membros do órgão executivo municipal, abrangendo,
neste caso, o/a Presidente e os/as Vereadores, e aos/as dirigentes máximos dos serviços da Câmara
Municipal, neste último caso, abrangendo Diretores Municipais conforme disposto, respetivamente,
nos artigos, 2.º, n. º1, alínea i) e 3.º, n. º1, alínea f) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
c) O artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, determina que as entidades abrangidas
devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, de matérias relativas a ofertas institucionais
e hospitalidade;
d) Os aludidos Códigos de Conduta, no que às entidades públicas abrangidas se refere e ao
Município de Odivelas, em particular, devem ser aprovados, ao abrigo do disposto no artigo 19.º,
n.º 2 alínea c) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1, alínea k),
in fine, do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pela Câmara
Municipal;
e) Atentos os princípios que devem pautar toda a atividade municipal, entendeu-se adequado
estender, nalguns casos e desde já, o seu âmbito de aplicação aos membros dos Gabinetes de
Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os dirigentes municipais, de nível intermédio;
f) Pretende-se assegurar um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação,
estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exer-
cício de funções públicas;
g) Não prejudica ulterior preparação e aprovação de Códigos de Conduta Setoriais, aplicáveis
aos serviços municipais e respetivos trabalhadores, tendo em consideração as especificidades de
cada setor de atividade municipal;
h) O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal, tomada
na sua 9.ª Reunião Ordinária, de 11 de maio de 2022.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que
devem pautar a atividade municipal, designadamente, presidir ao exercício do mandato dos mem-
bros do órgão executivo do Município de Odivelas, o exercício de funções por todos os membros
dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação, constituídos nos termos do artigo 42.º da Lei
n.º 75/2013, bem como a todos os dirigentes municipais, de nível superior e intermédio, no seu
relacionamento com terceiros.
2 — O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamen-
tares ou normas específicas que lhes sejam dirigidas.

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