Aviso n.º 11252/2020

Data de publicação05 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso n.º 11252/2020

Sumário: Realização de teste destinado aos inspetores tributários de nível 1, grau 4.

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento destinado aos inspetores tributários nível 1, grau 4 que não obtiveram aprovação no respetivo ciclo de avaliação realizado nos termos do n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE 1000), se realizará no dia 21 de novembro de 2020, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Impostos sobre o Rendimento e Sistema de Normalização Contabilística;

b) Imposto sobre o Valor Acrescentado e Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;

c) Imposto Municipal sobre Imóveis;

d) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

e) Imposto do Selo;

f) Impostos Especiais de Consumo;

g) Imposto sobre Veículos;

h) Código Aduaneiro da União;

i) Lei Geral Tributária;

j) Procedimento e Processo Tributário;

k) Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;

l) Regime Geral das Infrações Tributárias;

m) Segurança da Informação;

n) Análise de Dados;

o) Gestão de Projetos.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

3.1 - Os testes serão constituídos por:

a) Um primeiro grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica, das respostas;

b) Um segundo grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica, das respostas. Neste grupo, deverá o avaliado optar por responder a determinado número de questões de entre o total que for apresentado.

3.2 - A cada grupo do teste será atribuída a cotação de 10 valores.

4 - A fundamentação da resposta correta deverá consistir em:

a) No caso das questões sobre matérias de natureza fiscal e aduaneira - indicação da fundamentação legal, assente nos normativos legais aplicáveis, com a indicação do diploma legal, artigo(s), alínea(s) e subalínea(s), consoante os casos;

b) No caso das questões sobre "Segurança da Informação da AT" - indicação da fundamentação assente na "Política de...

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