Aviso n.º 11241/2016
Data de publicação | 13 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior |
Aviso n.º 11241/2016
Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão dos Serviços de Apoio Social
Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que:
1 - Por despacho de 01 de julho de 2016, do Magnífico Reitor da Universidade de Beira Interior, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão dos Serviços Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
3 - Conteúdo funcional: As funções a desempenhar encontram-se definidas nos artigos 20.º a 26.º do Regulamento Orgânico dos SASUBI, n.º 721/2010, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 2 de setembro de 2010.
4 - Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
5 - Perfil exigido:
1) Licenciatura em gestão;
2) Experiência profissional, no mínimo de 6 anos, no desempenho de funções no âmbito de instituições de ensino superior, nomeadamente:
a) Na gestão da atribuição de bolsas de estudo do Ensino Superior, de acordo com a legislação em vigor, com conhecimentos aprofundados da plataforma informática específica da DGES (SICABE) e na utilização desta como ferramenta de gestão estatística dos resultados;
b) Na gestão da atribuição de outros benefícios ou apoios existentes na instituição, de acordo com os regulamentos em vigor;
c) Na planificação e promoção de sessões de esclarecimento aos alunos sobre as bolsas de estudo da DGES e de outros programas de apoio, dotando os alunos de conceitos básicos para utilizar as plataformas eletrónicas de candidatura existentes;
d) Na gestão de processos inerentes à rede de residências universitárias, no que concerne a candidaturas a alojamento, reclamações e toda a...
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